Direcção dos Serviços de Educação e Juventude    Fevereiro de 2013   中文

I. Breve apresentação do principal conteúdo revisto

(3) Documentos e processo de criação da escola

3.1. Para permitir que a DSEJ se possa inteirar das condições das entidades requerentes e obtenha informações mais completas para apreciar os pedidos de criação da escola, tendo por base o n.º 2 do artigo 7.º (Requisitos) do Estatuto das Instituições Educativas, introduziram-se no anteprojecto, novos documentos a apresentar, tais como, informações sobre o planeamento educativo, a situação financeira da entidade titular, entre outras.

  • Planeamento da escola, do qual devem constar:
    i. Finalidade, conceito e perspectivas futuras da criação da escola;
    ii. Modalidade educativa, nível de ensino, língua veicular e o número do pessoal docente;
    iii. O planeamento, a planta, a área e o número máximo dos alunos e das turmas;
    iv. Recursos financeiros de criação e funcionamento da escola;
    v. Regime de gestão dos assuntos escolares, incluindo o currículo e o ensino, assuntos dos alunos, gestão do pessoal, finanças, instalações e equipamentos, entre outros;
    vi. Planeamento de desenvolvimento e estratégia de concretização a longo e médio prazo;
    vii. Plano do primeiro ano lectivo;
    viii. Mecanismo de auto-avaliação da escola.
  • Estatutos da escola;
  • Estatutos do conselho de administração e da lista dos membros;
  • Documento comprovativo dos recursos financeiros necessários para a criação e funcionamento da escola e inventário do seu património.
  • Os recursos financeiros devem manter, a título gratuito, o funcionamento da escola, por um ano, no mínimo.

3.2. Actualização do processo do requerimento de criação da escola
Para permitir às entidades titulares mais tempo para a entrega dos documentos exigidos e poderem fazê-lo ordenamente, permite-se no anteprojecto que a entrega dos documentos possa ser feita na sua totalidade ou faseadamente de acordo com o que se estabelece.

Comparação
Disposições em vigor Sugestões no anteprojecto
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto das Instituições Educativas Particulares:
  • O requerimento para a autorização de criação deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 6 meses em relação ao início do ano lectivo em que a entidade requerente pretende iniciar a actividade.
  • A entidade titular pode:
    - Entregar todos os documentos, de uma vez só,
    ou
    - Entregar em primeiro lugar os elementos de identificação, a denominação da escola a criar, os respectivos estatutos, o documento comprovativo das habilitações académicas e qualificação profissional dos membros dos órgãos da escola, o projecto de planeamento da escola e o plano curricular da escola;
    Após a notificação da DSEJ a informar que os mesmos satisfazem as exigências, em 2.º lugar, entregar os restantes  documentos, ou seja, o documento comprovativo do direito de utilização  do edifício escolar, o documento comprovativo dos recursos financeiros necessários para a criação e  funcionamento da escola e inventário do seu património, bem como o documento das condições de salubridade e segurança.

Demonstração através de organograma: Processo de criação de escola

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