Direcção dos Serviços de Educação e Juventude    Fevereiro de 2013   中文

Introdução

Passaram cerca de 20 anos desde a aprovação do Decreto-Lei n.º 38/93/M (Estatuto das Instituições Educativas Particulares), em 19 de Julho de 1993, sendo que alguns dos seus articulados já foram actualizados, pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M. Aquele decreto-lei aplica-se às instituições educativas particulares que ministram o ensino de nível não superior, regulando as relações entre as instituições educativas particulares, que incluem as escolas particulares e as instituições particulares de educação contínua, e a Administração, bem como a sua forma de funcionamento.

Tendo em conta a realidade e as necessidades de desenvolvimento da sociedade , tem de se proceder a alteração de alguns dos seus articulados. Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º e do artigo 38.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, adiante designado por Lei de Bases), é assegurado o regime de funcionamento e gestão das instituições educativas particulares, tais como: a alteração das entidades titulares, a criação do conselho de administração e de órgãos de direcção administrativa, de disciplina ou de aconselhamento, entre outros, que visam promover o desenvolvimento moderno do sistema educativo.
Assim, com base na revisão do Estatuto das Instituições Educativas Particulares em vigor, a DSEJ elaborou o anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares, de modo a regular o seu funcionamento.
O funcionamento das Instituições Particulares da Educação Continua será definido por diploma próprio

A definição do anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares tem por objectivo concretizar as disposições da Lei de Bases, de modo a regular e supervisionar, de forma eficaz, o funcionamento das escolas particulares do ensino não superior. Uma vez aprovado o anteprojecto, o Estatuto das Instituições Educativas Particulares e os n.os 2, 3 e 5 do artigo 39.º da Lei n.º 11/91/M, cessarão a sua aplicação nas escolas particulares do ensino não superior.

O anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares tem dez capítulos, e são definidas a criação, a gestão, a organização, o funcionamento e o encerramento das escolas particulares do ensino não superior, bem como a alteração das entidades titulares, entre outros assuntos, incluindo os seguintes:
1. Âmbito de aplicação do Estatuto das Escolas Particulares;
2. Requisitos das escolas particulares sem fins lucrativos;
3. Documentos e processo de criação da escola;
4. Competências, composição e modo de funcionamento do conselho de administração, entre outros princípios;
5. Disposições sobre a transmissão das entidades titulares;
6. Quadro do pessoal das escolas particulares;
7. Cobrança a efectuar pelas escolas particulares;
8. Regime sancionatório.

Para facilitar uma maior compreensão por parte da população em geral sobre o conteúdo do Estatuto das Escolas Particulares, faz-se no presente documento de consulta uma breve apresentação sobre o conteúdo revisto. O público pode visitar a página electrónica da DSEJ e descarregar o respectivo documento de consulta.

A DSEJ convida todos os sectores da sociedade a participarem na discussão, esperando ouvir as opiniões, nomeadamente, das entidades titulares das escolas particulares do ensino não superior, das associações educativas e das personalidades do sector educativo, de modo a completar o conteúdo do anteprojecto. Assim, são bem-vindas as sugestões ou opiniões da população em geral, das individualidades do sector educativo e associações educativas, as quais deverão ser apresentadas, entre 18 de Fevereiro e 18 de Abril de 2013 (num período de 60 dias), através de um dos seguintes meios:

DSEJ
Por correio: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.o
Por e-mail: webmaster@dsej.gov.mo
Fax: (853) 2871 1750
Telefone: (853) 2855 5533
Caso pretenda manter a confidencialidade das suas opiniões ou sugestões, no todo ou em parte, por favor indique-o claramente aquando da apresentação das opiniões ou sugestões por escrito.
O presente documento de consulta encontra-se disponível em: www.dsej.gov.mo