Direcção dos Serviços de Educação e Juventude    Fevereiro de 2013   中文

I. Breve apresentação do principal conteúdo revisto

(8) Regime Sancionatório

8.1. Para promover a gestão das escolas nos termos legais, no anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares são feitas as seguintes alterações sobre o regime sancionatório:

  • O incumprimento das disposições constantes do Estatuto das Escolas Particulares constitui infracção, podendo ser aplicada à entidade titular uma multa que passará de 1 500 a 15 000 patacas fixada na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto das Instituições Educativas Particulares para 5 000 a 100 000 patacas.
  • São introduzidas disposições sancionatórias para o caso da escola “iniciar o funcionamento antes de lhe ser concedido o respectivo alvará, incluindo a angariação de alunos”, sendo essa violação sancionada com multa de 20 000 a 500 000 patacas.
  • Para além das multas, pelas infracções referidas no Estatuto das Escolas Particulares, podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias: repreensão pública, revogação parcial da autorização de funcionamento, suspensão dos apoios financeiros e encerramento compulsivo.
  • São introduzidas as disposições sancionatórias para o caso de reincidência.