Direcção dos Serviços de Educação e Juventude    Fevereiro de 2013   中文

I. Breve apresentação do principal conteúdo revisto

(7) Cobrança a efectuar pelas escolas particulares

7.1. Relativamente às propinas das escolas particulares, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei de Bases: “As escolas particulares podem fixar as propinas dos diversos anos de escolaridade, mas devem, em cada ano lectivo e antes da admissão de alunos, dar conhecimento dos respectivos valores, por escrito, ao serviço responsável pela Educação.”, portanto, as escolas particulares têm autonomia na definição das propinas. No entanto, sendo a Educação uma actividade de interesse público, pelo que, para garantir os direitos e interesses das escolas e alunos e promover o desenvolvimento saudável da Educação, em cumprimento da garantia do gozo de autonomia administrativa e financeira por parte das escolas particulares, no anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares são definidas as seguintes disposições gerais sobre a cobrança efectuada pelas escolas:

Sugestões no anteprojecto
  • As escolas devem informar, a DSEJ, por escrito, até à admissão de alunos para o novo ano lectivo, do montante das propinas e dos serviços optativos do respectivo ano lectivo, bem como das diversas modalidades de serviços optativos e publicá-los.
  • Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as escolas devem, de acordo com o disposto sobre a informação e publicação da cobrança referida no número anterior, cobrar aos alunos que frequentam o respectivo ano lectivo.
  • No caso de surgir circunstância imprevista, as escolas podem introduzir, dentro do ano lectivo, novas modalidades de serviços optativos.
  • As propinas incluem todas as actividades e serviços educativos da área do plano curricular, bem como a cobrança da participação obrigatória dos alunos noutras actividades e serviços a cobrar.
  • A cobrança dos serviços optativos corresponde às actividades e serviços fora  do plano curricular e que os alunos não estão obrigados a frequentar.
  • Os alunos podem optar por adquirir, por si próprios, os bens e serviços que a escola disponibiliza, desde que correspondam às exigências ou normas definidas pela própria escola.
  • A escola não pode obrigar os alunos e encarregados de educação a doarem dinheiro ou a darem patrocínios.