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Capítulo I Disposições gerais
Capítulo II Princípios e objectivos do sistema educativo
Capítulo III Organização do ensino não superior
Capítulo IV Escolaridade obrigatória e escolaridade gratuita
Capítulo V Currículos e ensino
Capítulo VI Apoios educativos
Capítulo VII Instituições educativas e sistema escolar
Capítulo VIII Recursos humanos
Capítulo IX Recursos materiais
Capítulo X Financiamento do sistema educativo
Capítulo XI Execução e avaliação do sistema educativo
Capítulo XII Disposições finais e transitórias
   
 

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Capítulo IX Recursos materiais

Artigo 43.° Construção escolar

1. Compete ao governo disponibilizar apoio adequado à construção ou restauração de escolas particulares, de acordo com a viabilidade e eficácia dos seus planos de desenvolvimento, bem como com a sua adequação à política de educação governamental.

2. Na definição do plano de desenvolvimento urbanístico da RAEM, o governo deve considerar as necessidades do desenvolvimento educativo, reservando terrenos e organizando as respectivas instalações.


Artigo 44.° Edifícios escolares

1. O governo define as normas regulamentares sobre os edifícios escolares, orientadas para proporcionar aos alunos um bom ambiente de aprendizagem e que devem contemplar, nomeadamente, a existência de espaços adequados à prossecução das actividades curriculares e extracurriculares, capacidade de lotação e um ambiente sem barreiras.

2. No âmbito da educação regular, o serviço responsável pela Educação e as escolas devem criar condições de reajustamento do número total de alunos, por escola e por turma, para níveis adequados.

3. Compete ao governo incentivar a disponibilização recíproca de instalações escolares e comunitárias, através de uma estreita articulação entre as escolas e a comunidade, a fim de se obter uma maximização de recursos.


Artigo 45.° Outros recursos materiais

As escolas devem dotar-se de outros recursos materiais, nos termos legais e conforme orientações do serviço responsável pela Educação, nomeadamente:
1)   Materiais escolares e de apoio;
2)   Equipamentos informáticos e tecnológicos;
3)   Bibliotecas;
4)   Equipamentos de laboratórios e de oficinas;
5)   Equipamentos desportivos;
6)   Equipamentos de educação artística.