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Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior

Progresso contínuo Desenvolvimento apropriado
Aumentar a qualidade da educação  Promoção do desenvolvimento integral


Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.° Objecto
Artigo 2.° Definições

Capítulo II Princípios e objectivos do sistema educativo
Artigo 3.° Princípios gerais
Artigo 4.° Objectivos gerais

Capítulo III Organização do ensino não superior
SECÇÃO I Modalidades de educação
Artigo 5.°Modalidades
SUBSECÇÃO I Educação regular
Artigo 6.°Âmbito e níveis
Artigo 7.° Ensino infantil
Artigo 8.° Ensino primário
Artigo 9.° Ensino secundário geral
Artigo 10.° Ensino secundário complementar
Artigo 11.° Ensino técnico-profissional
Artigo 12.° Ensino especial
SUBSECÇÃO II Educação contínua
Artigo 13.° Modalidades e objectivos
Artigo 14.° Educação familiar
Artigo 15.° Ensino recorrente
Artigo 16.° Educação comunitária
Artigo 17.° Formação profissional
SECÇÃO II Condições de acesso e frequência
Artigo 18.° Idade
Artigo 19.° Habilitações literárias

Capítulo IV Escolaridade obrigatória e escolaridade gratuita
Artigo 20.° Escolaridade obrigatória
Artigo 21.° Escolaridade gratuita

Capítulo V Currículos e ensino
Artigo 22.° Organização curricular
Artigo 23.° Conteúdo e implementação dos currículos
Artigo 24.° Actividades extracurriculares
Artigo 25.°Avaliação do desempenho dos alunos

Capítulo VI Apoios educativos
Artigo 26.° Objectivos e modalidades
Artigo 27.° Apoio à aprendizagem
Artigo 28.°Aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional
Artigo 29.° Apoio à frequência escolar aos educandos com limitações de deslocação
Artigo 30.° Acção social escolar
Artigo 31.° Saúde escolar

Capítulo VII Instituições educativas e sistema escolar
Artigo 32.° Natureza e modalidades das instituições educativas
Artigo 33.° Instituições educativas oficiais
Artigo 34.° Instituições educativas particulares
Artigo 35.° Autonomia pedagógica, administrativa e financeira
Artigo 36.° Sistema escolar
Artigo 37.° Língua veicular
Artigo 38.° Administração
Artigo 39.° Avaliação

Capítulo VIII Recursos humanos
Artigo 40.° Pessoal
Artigo 41.° Desenvolvimento profissional
Artigo 42.° Formação

Capítulo IX Recursos materiais
Artigo 43.° Construção escolar
Artigo 44.° Edifícios escolares
Artigo 45.° Outros recursos materiais

Capítulo X Financiamento do sistema educativo
Artigo 46.° Responsabilidades financeiras
Artigo 47.° Apoio financeiro
Artigo 48.° Fundo de Desenvolvimento Educativo
Artigo 49.° Propinas

Capítulo XI Execução e avaliação do sistema educativo
Artigo 50.° Administração
Artigo 51.° Avaliação
Artigo 52.° Conselho de Educação

Capítulo XII Disposições finais e transitórias
Artigo 53.° Regime sancionatório
Artigo 54.° Norma revogatória
Artigo 55.° Entrada em vigor e produção de efeitos